Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Títulos de Utilidade Pública
LEI N.º 9.900, DE 26 DE MAIO DE 1975 - Diário Oficial de 06/06/75



LEI N.º 9.900, DE 26 DE MAIO DE 1975. Diário Oficial de 06/06/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a SOCIEDADE DE CANTORES, VIOLEIROS E POETAS POPULARES DO BRASIL, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Mac
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.