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Quinta, 16 Maio 2024 12:01

LEI N°. 9.576, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 05.01.72)

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LEI N°. 9.576, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 05.01.72)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que. a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. - É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA MISSIONÁRIA, sociedade civil, mantenedora do Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora de Fátima e do Hospital - Maternidade São Vicente de Paulo, com sede na cidade de Barbalha, neste Estado.

Art.2º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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