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Sexta, 28 Abril 2017 12:49

LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)

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LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - É concedida ao Sr. Rubel Thomas, brasileiro de Rio Grande do Sul, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 1991.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador do Estado

Informações adicionais

  • .:

    Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.

Lido 509 vezes Última modificação em Quarta, 21 Junho 2017 14:30

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