Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Títulos Honoríficos LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedida ao Sr. Rubel Thomas, brasileiro de Rio Grande do Sul, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado