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Legislação do Ceará
Títulos Honoríficos
LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)



LEI Nº 11.798, DE 14.03.91 (D.O. DE 18.03.91)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedida ao Sr. Rubel Thomas, brasileiro de Rio Grande do Sul, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei nº 10.287, de 09 de julho de 1979.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de março de 1991.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Sr. Rubel Thomas.
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