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Terça, 16 Agosto 2022 11:07

LEI Nº 17.300, 22.09.2020 (D.O. 24.09.20)

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LEI Nº 17.300, 22.09.2020  (D.O. 24.09.20)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 12.813, DE 1.º DE JUNHO DE 1998, QUE INSTITUIU O DIA ESTADUAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 1.º da Lei n.º 12.813, de 1.º de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica instituído o dia 3 de agosto como o Dia Estadual do Policial Penal”. (NR)

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam  revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Acrísio Sena

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