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LEI N.º 16.102, DE 02.09.16 (D.O. 06.09.16)
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS E DE RISCO – GAER, PREVISTA NA LEI N.º 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Gratificação de Atividades Especiais e de Risco – GAER, de que trata o art. 7º, da Lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009, a que fazem jus os servidores ocupantes de cargo ou função de Agente Penitenciário, integrantes da carreira de Segurança Penitenciária, passa a ser devida nos percentuais de 70% (setenta por cento), sobre o vencimento básico, a partir de fevereiro de 2017, 80% (oitenta por cento) a partir de janeiro de 2018, e 100% (cem por cento) a partir de novembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de implantação previstas no art. 1º.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO