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LEI Nº 17.300, 22.09.2020 (D.O. 24.09.20)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 12.813, DE 1.º DE JUNHO DE 1998, QUE INSTITUIU O DIA ESTADUAL DO AGENTE PENITENCIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 1.º da Lei n.º 12.813, de 1.º de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o dia 3 de agosto como o Dia Estadual do Policial Penal”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Acrísio Sena