Fortaleza, Segunda-feira, 18 Novembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Quinta, 20 Abril 2017 18:21

LEI N° 14.958, DE 08.07.11 (DO DE 14.07.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.958, DE 08.07.11 (DO DE 14.07.11)

Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo de Agente Penitenciário no Quadro – I, do Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro I do Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, 500 (quinhentos) cargos de provimento efetivo de Agente Penitenciário, integrante da Carreira de Segurança Penitenciária, instituída pela Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O provimento no cargo de Agente Penitenciário dar-se-á mediante aprovação em concurso público, na Referência 1, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, subordinados ao regime de direito público administrativo, nos termos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e na forma que dispuser o Edital do concurso.

Art. 2º O concurso público para provimento no cargo de Agente Penitenciário constará de:

I - prova escrita de conhecimentos, com questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para mensurar os Conhecimentos Gerais e Específicos dos candidatos;

II - inspeção de saúde que compreenderá exames médico odontológico e toxicológico, de caráter unicamente eliminatório;

III - avaliação de capacidade física, de caráter apenas eliminatório, pertinente ao exercício do cargo público, que será aplicada por comissão formada de árbitros credenciados para os registros das marcas dos candidatos, e coordenada por profissionais graduados em Educação Física que tenham registros no Conselho Regional de Educação Física;

IV - avaliação psicológica, de caráter apenas eliminatório, que deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, mediante testes aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia;

V - investigação social e funcional, de caráter eliminatório, que objetiva a avaliação do procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável do candidato, requisitos essenciais para ingresso na carreira Segurança Penitenciária e será iniciada em quaisquer das fases da segunda etapa do certame e terminará antes da sua homologação;

VI - curso de formação profissional, de caráter classificatório e eliminatório, com prova objetiva ao final, que será explicitado em edital a ser publicado oportunamente;

VII - O candidato convocado para o Curso de Formação Profissional fará jus a uma ajuda de custo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do vencimento básico da Referência I, do cargo de Agente Penitenciário;

VIII - o edital do concurso, oportunamente, especificará informações complementares acerca das fases da seleção;

IX - à exceção da prova objetiva (1ª fase), as demais etapas do concurso serão realizadas no decorrer do Curso de Formação Profissional.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania, as quais serão suplementadas se insuficientes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de julho de 2011.

  

Domingos Gomes de Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento Efetivo de Agente Penitenciário no Quadro – I, do Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania - SEJUS, e dá outras providências.

Lido 836 vezes Última modificação em Quinta, 29 Junho 2017 13:33

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N° 14.958, DE 08.07.11 (DO DE 14.07.11) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500