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Quarta, 31 Maio 2017 12:34

LEI N.º 15.655, DE 30.06.14 (D.O. 14.07.14)

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LEI N.º 15.655, DE 30.06.14 (D.O. 14.07.14)

Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário no Quadro – I, do Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro I do Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS, 232 (duzentos e trinta e dois) cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário, integrante da Carreira de Segurança Penitenciária, instituída pela Lei nº 14.582, de 21 de dezembro de 2009 e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 28 de dezembro de 2009.

Parágrafo único. O provimento no cargo de Agente Penitenciário dar-se-á mediante aprovação em concurso público, na referência 1, da Carreira de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, subordinados ao regime de direito público administrativo, nos termos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e na forma que dispuser o Edital do concurso.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de junho de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Mariana Lobo Botelho Albuquerque

SECRETÁRIA DA JUSTICA E CIDADANIA

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário no Quadro – I, do Poder Executivo, para lotação na Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará – SEJUS.

Lido 949 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 17:42

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