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Quarta, 03 Maio 2017 13:57

LEI Nº 12.796, DE 08.04.98 (D.O. DE 24.04.98)

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LEI Nº 12.796, DE 08.04.98 (D.O. DE 24.04.98)

Denomina de Governador Faustino de Albuquerque a duplicação da Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

           

Art. 1º. Fica denominada de Governador Faustino de Albuquerque a duplicação da Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

Governador

Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo

Informações adicionais

  • .:

    Denomina de Governador Faustino de Albuquerque a duplicação da Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.

Lido 874 vezes Última modificação em Sexta, 23 Junho 2017 17:33

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