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LEI Nº 12.796, DE 08.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
Denomina de Governador Faustino de Albuquerque a duplicação da Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Governador Faustino de Albuquerque a duplicação da Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo