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LEI Nº 13.073, DE 21.11.00(DO 22.11.00)
Denomina a Rodovia CE-060, nos trechos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada a Rodovia CE-060 de “Dr. Mendel Steinbruch”, no trecho que liga o distrito de Mondubim ao Município de Pacatuba-CE e de “Governador Faustino de Albuquerque” no trecho que liga o Município de Pacatuba ao Município de Quixadá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nºs 10.747, de 06 de dezembro de 1982, 12.346, de 31 de agosto de 1994 e 12.796, de 08 de abril de 1998.
PALÁCIO DO GOVERNO O ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de novembro de 2000.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo
LEI Nº 12.796, DE 08.04.98 (D.O. DE 24.04.98)
Denomina de Governador Faustino de Albuquerque a duplicação da Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica denominada de Governador Faustino de Albuquerque a duplicação da Rodovia Estadual CE 060, no trecho que liga o distrito de Pajuçara, em Maracanaú, ao município de Pacatuba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de abril de 1998.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador
Iniciativa: Deputada Cândida Figueiredo