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Segunda, 10 Abril 2017 14:19

LEI N° 14.599, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).

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LEI N° 14.599, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).

Dispõe sobre a inclusão da Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Guaiúba, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Guaiúba.

Art. 2° A Missa do Vaqueiro é realizada, anualmente, no mês de maio.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro 2010. 

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Dep. Stanley  Leão

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão da Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Guaiúba, no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Lido 736 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 14:26

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