O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.572, de 08 de dezembro de 2025. (D.O.09.12.2025)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE IGUATU COMO A CAPITAL REGIONAL DO CENTRO-SUL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Iguatu como a Capital Regional do Centro-Sul do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Nizo Costa