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Segunda, 24 Abril 2017 12:47

LEI N.º 15.161, DE 17.05.12 (D.O. 25.05.12)

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LEI N.º 15.161, DE 17.05.12 (D.O. 25.05.12)

Altera Dispositivo da Lei Nº 14.287, de 5 de Janeiro de 2009, que dispõe acerca do Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 14.287, de 5 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Fica a Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, para os fins da execução das ações de cooperação técnica no âmbito do Programa de Apoio ao Esporte Educacional no Ceará – PAEC, autorizada a conceder bolsa de pesquisa e de extensão a servidores públicos, ou não, com o objetivo de realizar pesquisas, ministrar treinamentos, realizar capacitações e promover ações no desenvolvimento junto aos programas da Secretaria do Esporte.”(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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Lido 817 vezes Última modificação em Quarta, 03 Maio 2017 14:26

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