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Quarta, 17 Maio 2017 00:54

LEI N.º 15.372, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)

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LEI N.º 15.372, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)

Reconhece a Cidade de Banabuiú como a Capital da Feira de Artes do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Cidade de Banabuiú passa a ser considerada a Capital da Feira de Artes do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece a Cidade de Banabuiú como a Capital da Feira de Artes do Estado do Ceará. 

Lido 1700 vezes Última modificação em Segunda, 22 Maio 2017 13:15

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