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Quarta, 24 Maio 2017 14:53

LEI N.º 16.047, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)

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LEI N.º 16.047, DE 28.06.16 (D.O. 30.06.16)

  

Fica inserida, no Calendário Turístico Religioso do Estado do Ceará, a Festa Católica de Jesus, Maria e José.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica inserida, no Calendário Turístico Religioso do Estado do Ceará, a Festa Católica de Jesus, Maria e José, realizada no Município de Tauá, no Distrito de Marrecas a ser comemorada no mês de abril.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO ARAÚJO

Informações adicionais

  • .:

    Fica inserida, no Calendário Turístico Religioso do Estado do Ceará, a Festa Católica de Jesus, Maria e José.

Lido 809 vezes Última modificação em Quarta, 24 Maio 2017 15:01

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