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Sexta, 26 Maio 2017 11:50

LEI N° 14.017, DE 10.12.07 (D.O. 18.12.07)

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LEI N° 14.017, DE 10.12.07 (D.O. 18.12.07).

 

Reconhece o Município de Pindoretama como a Capital da Rapadura do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Pindoretama como a Capital da Rapadura do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de dezembro de 2007.

                    

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Dep. Teo Menezes

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Pindoretama como a Capital da Rapadura do Estado do Ceará.

Lido 958 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 13:51

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