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Sexta, 26 Maio 2017 12:14

LEI N° 14.013, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07)

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LEI N° 14.013, DE 30.11.07 (D.O. 18.12.07).

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição da frase:  “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Torna-se obrigatória a inscrição “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para os jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2007.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da inscrição da frase:  “Não a Violência, Sim a Paz no Futebol”, em todos os ingressos para jogos realizados no Estádio Plácido Castelo - Castelão.

Lido 765 vezes Última modificação em Quarta, 14 Junho 2017 13:48

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