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Terça, 06 Junho 2017 13:08

LEI N.º 16.186, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

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LEI N.º 16.186, DE 28.12.16 (D.O. 04.01.17)

Institui o evento religioso festa dos arcanjos no calendário oficial de eventos DO Estado do Ceará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Ceará, o Evento Festa dos Arcanjos.

Parágrafo único. O evento a que se refere a caput deste artigo será realizado, anualmente, no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO WALTER CAVALCANTE

Informações adicionais

  • .:

    Institui o evento religioso festa dos arcanjos no calendário oficial de eventos DO Estado do Ceará.

Lido 885 vezes Última modificação em Terça, 06 Junho 2017 13:39

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