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Sexta, 09 Junho 2017 12:05

LEI N° 14.479, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)

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LEI N° 14.479, DE 08.10.09 (D.O. DE 20.10.09)

Reconhece o Município de Nova Russas como a Capital do Crochê no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Nova Russas como a Capital do Crochê no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de outubro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Vanderley Pedrosa

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Nova Russas como a Capital do Crochê no Estado do Ceará. 

Lido 951 vezes Última modificação em Terça, 13 Junho 2017 15:42

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