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LEI N.º 16.256, DE 02.06.17 (D.O. 02.06.17)

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LEI N.º 16.256, DE 02.06.17 (D.O. 02.06.17)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA CULTURA NORDESTINA NO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica criada a Semana da Cultura Nordestina no Estado do Ceará a ser comemorada na primeira semana do mês de junho.

Art. 2° A Semana da Cultura Nordestina tem por objetivo promover trabalhos culturais de artistas, culinária, ritmos, folclore e programas de rádios que valorizam o nordeste.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Iniciativa: DEPUTADO DAVID DURAND

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação da Semana da Cultura Nordestina no Estado do Ceará.

Lido 1004 vezes Última modificação em Sexta, 25 Agosto 2017 15:31

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