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LEI N.º 16.268, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)

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LEI N.º 16.268, DE 20.06.17 (D.O. 21.06.17)

 

DECLARA A VAQUEJADA PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Vaquejada Patrimônio Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA

Informações adicionais

  • .:

    Declara a Vaquejada Patrimônio Cultural do Estado do Ceará.

Lido 1011 vezes Última modificação em Sexta, 25 Agosto 2017 14:14

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