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Quinta, 30 Junho 2022 16:47

LEI Nº17.885, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

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LEI Nº17.885, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)

RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA FILARMÔNICA SÃO JOSÉ DO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica a Banda de Música Filarmônica São José do Município de Barbalha reconhecida como de Destacada Relevância Histórico-Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Fernando Santana

Informações adicionais

  • .:

    RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ A BANDA DE MÚSICA FILARMÔNICA SÃO JOSÉ DO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

Lido 458 vezes Última modificação em Quinta, 30 Junho 2022 16:57

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