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Terça, 20 Setembro 2022 13:31

LEI Nº17.653, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)

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LEI Nº17.653, 08.09.2021 (D.O. 10.09.21)

FICA DECLARADA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA A ESTÁTUA DO CRISTO REDENTOR SITUADA NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Monumento de Destacada Relevância Cultural, Turística e Religiosa a estátua do Cristo Redentor, situada no Município de Ipueiras.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Bruno Pedrosa

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  • .:

    FICA DECLARADA COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA CULTURAL, TURÍSTICA E RELIGIOSA A ESTÁTUA DO CRISTO REDENTOR SITUADA NO MUNICÍPIO DE IPUEIRAS.

Lido 482 vezes Última modificação em Terça, 20 Setembro 2022 13:33

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