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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 07.04.09 (D.O. DE 08.04.09)

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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 07.04.09 (D.O. DE 08.04.09)

Dispõe sobre a extinção do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará – FUNEDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará – FUNEDES, órgão de natureza contábil-financeira para financiamento das políticas de desenvolvimento econômico, social e de infraestrutura, criado pela Lei Complementar nº 39, de 23 de janeiro 2004 e alterado pela Lei Complementar nº 52, de 30 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de aBrilo de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a extinção do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará – FUNEDES.

Lido 895 vezes Última modificação em Terça, 01 Agosto 2017 13:38

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