Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano
Sábado, 09 Março 2024 04:12

LEI N.º 10.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 17/12/81)

Avalie este item
(0 votos)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 17/12/81)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE APOIO ADMINISTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - Passam a compor os Departamentos de Pessoal e de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Educação, criados pela Lei n.º 10.562, de 28 de setembro de 1981, os órgãos constantes do Anexo I, que acompanha a presente Lei, como sua parte integrante.

Art. 2.º - É criada, como órgão de assessoramento direto ao Secretário, a Assessoria Jurídica, integrada por dois Serviços, na conformidade do mencionado Anexo I desta Lei.

Art. 3.º - O cargo de Assessor Jurídico, Símbolo CDA-1, a que se refere a Lei n.º 10.502, de 14 de maio de 1981, fica transformado em Chefe da Assessoria Jurídica, Símbolo CDA-1.

Art. 4.º - São criados, na forma do Anexo II da presente Lei, os cargos em comissão e as funções gratificadas correspondentes às Chefias dos órgãos a que aludem os artigos 1.º e 2.º, bem como os cargos em comissão, símbolo CDA-1, de Coordenador do Programa de Ações Sócio-Educativas e Culturais para as Populações Carentes do Meio Urbano - PRODASEC - e de Coordenador de Assessoria Especial de Gabinete do Secretário de Educação.

Art. 5.º - No prazo de 60 (sessenta) dias, o Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto, definirá as atribuições dos órgãos, cargos e funções de que trata a presente Lei.

Art. 6.º - Ficam extintos os Serviços, Seções e Setores da ex-Divisão de Pessoal e as Seções da ex-Divisão de Contabilidade e Finanças da Secretaria de Educação, bem como as funções gratificadas correspondentes às respectivas chefias, a saber: 3 Chefes de Serviço FG-1, 7 Chefes de Seção FG-2 e 2 Chefes de Setor FG-3.

Art. 7.º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento da Secretaria de Educação.

Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Danísio Correa

Ozias Monteiro

ANEXO I

Ao qual se referem os artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 10.625, de 17 de dezembro de 1981.

A - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

- Órgãos componentes

- Serviço Administrativo

- Divisão (de Preparação de Folha de Pagamento, de Cadastro, de Direitos e Deveres)

- Serviço (de Folha de Pagamento da Capital, de Folhas de Pagamento do Interior, de Preparação de Contratos,de Controle de Servidores, de Controle de Cargos e Funções, de Expediente, de Contagem de Tempo).

B - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

-Órgãos componentes

- Serviço Administrativo

- Divisão (de Contabilidade, de Finanças, de Controle e de Convênios,de Movimentação de Fundos e Valores)

C - ASSESSORIA JURÍDICA

- Órgãos componentes

- Serviço de Assistência Jurídica

- Serviço de Elaboração de Convênios.

ANEXO II

Ao qual se refere o artigo 4.º da Lei n.º 10.625, de 17 de dezembro de 1981.

A - DEPARTAMENTO DE PESSOAL

a) Cargos em comissão

- 03 Diretores de Divisão, Símbolo CDA-2

b) Funções Gratificadas

- 08 Chefes de Serviço, Símbolo FG-1

B - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

a) Cargos em comissão

- 04 Diretores de Divisão, Símbolo CDA-2

b) Funções Gratificadas

- 01 Chefe de Serviço, Símbolo FG-1

C - ASSESSORIA JURÍDICA

- Funções Gratificadas

   - 02 chefes de Serviço, Símbolo FG-1.

Informações adicionais

  • .:

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE APOIO ADMINISTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lido 85 vezes Última modificação em Sábado, 09 Março 2024 04:37

Deixe um comentário

Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.

QR Code

LEI N.º 10.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 17/12/81) - QR Code Friendly

Identidade Visual

Publicações

Enquete

Você encontrou a legislação que pesquisava?

Sim - 56.3%
Não - 43.8%
A votação para esta enqueta já encerrou em: Julho 16, 2022

Login


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500