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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 07.04.09 (D.O. DE 08.04.09)
Dispõe sobre a extinção do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará – FUNEDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Ceará – FUNEDES, órgão de natureza contábil-financeira para financiamento das políticas de desenvolvimento econômico, social e de infraestrutura, criado pela Lei Complementar nº 39, de 23 de janeiro 2004 e alterado pela Lei Complementar nº 52, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de aBrilo de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Poder Executivo