Imprimir esta página
Quarta, 19 Abril 2017 13:29

LEI N° 14.940, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 14.940, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)

Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.

Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue tem os seguintes objetivos:

I - promover a doação segura de sangue;

II - conscientizar a população cearense sobre a importância do ato de doar sangue;

III - garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.

Lido 680 vezes Última modificação em Quarta, 19 Abril 2017 15:07

Itens relacionados (por tag)