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LEI N° 14.940, DE 22.06.11 (DO DE 05.07.11)
Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue.
Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Doação de Sangue tem os seguintes objetivos:
I - promover a doação segura de sangue;
II - conscientizar a população cearense sobre a importância do ato de doar sangue;
III - garantir o estoque de sangue disponível nos bancos de sangue.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ