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Quarta, 17 Maio 2017 13:28

LEI N.º 15.522, DE 06.01.14 (D.O. 28.01.14)

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LEI N.º 15.522, DE 06.01.14 (D.O. 28.01.14)

  

Dispõe sobre a criação do Programa Maio Verde para Conscientização e Divulgação do Câncer de Colo do Útero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Programa Maio Verde para conscientização e divulgação do câncer de colo do útero.

Art. 2º O Programa Maio Verde institui o mês de maio dedicado à prevenção do câncer de colo de útero, tendo como parâmetro central divulgar os prejuízos advindos do câncer de colo do útero na população feminina e conscientizar da importância de realizar com periodicidade o exame de prevenção.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

 Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação do Programa Maio Verde para Conscientização e Divulgação do Câncer de Colo do Útero.

Lido 619 vezes Última modificação em Quarta, 17 Maio 2017 14:27

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