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LEI N.º 15.522, DE 06.01.14 (D.O. 28.01.14)
Dispõe sobre a criação do Programa Maio Verde para Conscientização e Divulgação do Câncer de Colo do Útero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Programa Maio Verde para conscientização e divulgação do câncer de colo do útero.
Art. 2º O Programa Maio Verde institui o mês de maio dedicado à prevenção do câncer de colo de útero, tendo como parâmetro central divulgar os prejuízos advindos do câncer de colo do útero na população feminina e conscientizar da importância de realizar com periodicidade o exame de prevenção.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA