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Sexta, 19 Maio 2017 14:21

LEI N.º 15.545, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

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LEI N.º 15.545, DE 11.03.14 (D.O. 24.03.14)

Institui a Campanha Estadual de Conscientização da População para Importância da Mamografia. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização da População para a Importância da Mamografia, com o objetivo de incentivar e sensibilizar as mulheres para a realização do exame, método de detecção precoce do câncer de mama.

Art. 2º A Campanha Estadual de Conscientização da População para a Importância da Mamografia visa estabelecer uma política de informação e conscientização para a realização do exame.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

  

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

Informações adicionais

  • .:

    Institui a Campanha Estadual de Conscientização da População para Importância da Mamografia.

Lido 655 vezes Última modificação em Sexta, 14 Julho 2017 14:32

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