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Terça, 27 Junho 2017 17:58

LEI Nº 14.137, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)

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LEI Nº 14.137, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08) 

Institui a criação de comitês educacionais nas escolas da rede pública do ensino médio do Estado do Ceará para viabilização da campanha permanente de orientação e prevenção da dengue

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a criação de comitês educacionais nas escolas da rede pública do ensino médio do Estado do Ceará, para viabilização da campanha permanente de orientação e prevenção da dengue.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Institui a criação de comitês educacionais nas escolas da rede pública do ensino médio do Estado do Ceará para viabilização da campanha permanente de orientação e prevenção da dengue

Lido 625 vezes Última modificação em Quinta, 13 Julho 2017 14:56

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