Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Seguridade Social e Saúde LEI Nº 14.137, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)
LEI Nº 14.137, DE 11.06.08 (D.O. DE 25.06.08)
Institui a criação de comitês educacionais nas escolas da rede pública do ensino médio do Estado do Ceará para viabilização da campanha permanente de orientação e prevenção da dengue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a criação de comitês educacionais nas escolas da rede pública do ensino médio do Estado do Ceará, para viabilização da campanha permanente de orientação e prevenção da dengue.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Welington Landim