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Sexta, 31 Março 2017 17:55

LEI Nº 14.227, DE 07.11.08 (D.O. 21.11.08)

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LEI Nº 14.227, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)

Dispõe sobre a divulgação dos hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação dos hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Os estabelecimentos a que se referem o art. 1º, ficam obrigados a fixarem cartazes ou placas com o seguinte texto: “Temos Convênio com o SUS”.

Art. 3º O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a divulgação dos hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado do Ceará.

Lido 768 vezes Última modificação em Sábado, 22 Abril 2017 17:13

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