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LEI Nº 14.227, DE 07.11.08 (D.O. DE 21.11.08)
Dispõe sobre a divulgação dos hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação dos hospitais, casas de saúde e clínicas conveniadas com o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º Os estabelecimentos a que se referem o art. 1º, ficam obrigados a fixarem cartazes ou placas com o seguinte texto: “Temos Convênio com o SUS”.
Art. 3º O texto deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em lugares visíveis ao público, possibilitando sua visualização à distância.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de novembro de 2008.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda