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Terça, 07 Abril 2026 15:13

LEI COMPLEMENTAR Nº 385, de 01 de abril de 2026. (D.O.06.04.2026)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 385, de 01 de abril de 2026. (D.O.06.04.2026)

ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE REGISTRO MERCANTIL NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Os Anexos III e VI da Lei Complementar n.º 271, de 30 de dezembro de 2021, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei. 

Art. 2º Os servidores abrangidos por esta Lei, para incorporarem o incremento vencimental nela previsto em aposentadoria, na forma da legislação, deverão permanecer no serviço público estadual por, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, ressalvados os casos em que a inativação não seja voluntária. 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Poder Executivo. 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026. 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026. 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO 

 

Republicada por incorreção. 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A LEI Nº385, DE 01 DE ABRIL DE 2026 ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI COMPLEMENTAR Nº271, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Cargo de Analista em Registro Mercantil

 

 

Obs.: Ver anexos no arquivo em PDF

Informações adicionais

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    ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº271, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE REGISTRO MERCANTIL NO QUADRO DE PESSOAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ. 

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