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LEI Nº 19.703, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 19.703, de 01 de abril de 2026. (D.O.01.04.2026)

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO QUE INDICA A SERVIDORES DO QUADRO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Esta Lei institui vantagem no âmbito do quadro permanente do Conselho Estadual de Educação – CEE, destinada aos servidores integrantes dos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pela Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994. 

 

Art. 2º Fica instituída a Gratificação por Encargo Especial de Apoio Administrativo, devida aos servidores públicos ativos pertencentes ao seu quadro permanente de pessoal, em razão do efetivo exercício de encargos especiais de suporte técnico, operacional ou administrativo à missão do CEE. 

§ 1º Portaria do(a) Presidente do CEE detalhará os critérios e as condições para concessão da gratificação, os quais deverão ser claros, objetivos e transparentes. 

§ 2º Atendido o disposto no § 1.º deste artigo, a gratificação será devida: 

I – no valor nominal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO; e 

II – no valor nominal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para os servidores integrantes do Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior – ANS. 

§ 3º A gratificação será concedida por portaria do(a) Presidente do CEE. 

§ 4º O processo de concessão da gratificação será instruído com declaração do gestor da área de lotação do servidor, atestando seu enquadramento nas condições e nos critérios a que se refere o § 1.º deste artigo. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do CEE. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos financeiros a partir de 1.º de junho de 2026. 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2026.

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

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    INSTITUI A GRATIFICAÇÃO QUE INDICA A SERVIDORES DO QUADRO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE. 

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