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Segunda, 08 Maio 2017 19:19

LEI Nº 13.289, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03)

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LEI Nº 13.289, DE 15.01.03 (D.O. DE 17.01.03).

Dispõe sobre a elevação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotores de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Em virtude da elevação da comarca de Massapê à categoria de 3ª entrância, ficam igualmente elevados a Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça da referida comarca à categoria de 3ª entrância.

Art. 2º. Em virtude da elevação da comarca de Cariré à categoria de 2ª entrância, ficam igualmente elevados a Promotoria de Justiça e o respectivo cargo de Promotor de Justiça da referida comarca à categoria de 2ª entrância.

Art. 3º. Os Promotores de Justiça titulares das Promotorias de Justiça elevadas por esta Lei permanecerão nos respectivos cargos elevados, até serem promovidos ou removidos.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2003.

LÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARA

Iniciativa: Ministério Público

Informações adicionais

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    Dispõe sobre a elevação de Promotorias de Justiça e respectivos cargos de Promotores de Justiça na estrutura organizacional do Ministério Público do Ceará e dá outras providências

Lido 501 vezes Última modificação em Terça, 09 Maio 2017 11:25

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