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Segunda, 15 Maio 2017 14:05

LEI N.º 15.362, DE 04.06.13 (D.O. 12.06.13)

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LEI N.º 15.362, DE 04.06.13 (D.O. 12.06.13)

  

Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam extintos 155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 145 (cento e quarenta e cinco) símbolo DAS-1 e 10 (dez) símbolo DNI-1.

Art. 2º Ficam criados 129 (cento e vinte nove) cargos de Direção e Assessoramento Superior, sendo 10 (dez) símbolo DNS-2, 80 (oitenta) símbolo DNS-3, 22 (vinte e dois) símbolo DAS-2 e 17 (dezessete) símbolo DAS-3.

Art. 3º Os cargos extintos e criados, a que se referem os arts. 1º e 2º acima descritos, serão consolidados por Decreto no quadro de Cargos de Direção e Assessoramento Superior do Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 4 de junho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho

SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a extinção e criação de cargos de direção e assessoramento superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Lido 545 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 16:33

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