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Terça, 27 Junho 2017 19:49

LEI Nº 14.114, DE 19.05.08 (D.O. DE 23.05.08)

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LEI Nº 14.114, DE 19.05.08 (D.O. DE 23.05.08)

Altera dispositivo da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e dá  outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 44 da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. Compete à Secretaria da Justiça e Cidadania: executar a manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança e administração do Sistema Penitenciário e o quê se referir ao cumprimento das penas; promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana, através da ação integrada entre o Governo Estadual e a sociedade, competindo-lhe zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; superintender e executar a política estadual de preservação da ordem jurídica, da defesa, da cidadania e das garantias constitucionais; desenvolver estudos e propor medidas referentes aos direitos civis, políticos, sociais e econômicos, as liberdades públicas e à promoção da igualdade de direitos e oportunidades; atuar em parceria com as instituições que defendem os direitos humanos; promover a articulação, cooperação e integração das políticas públicas setoriais que garantam plena cidadania às vítimas ou testemunhas ameaçadas; coordenar e supervisionar a execução dos Programas de Assistência às Vítimas e às Testemunhas Ameaçadas - PROVITA; administrar as Casas do Cidadão; administrar o Caminhão do Cidadão; administrar o Escritório de Combate ao Tráfico de Seres Humanos; administrar a Escola de Formação para a Gestão Penitenciária; e exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2008.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Poder Executivo

Informações adicionais

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    Altera dispositivo da Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, e dá  outras providências

Lido 1041 vezes Última modificação em Segunda, 10 Julho 2017 11:41

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