Imprimir esta página
Quinta, 29 Junho 2017 17:49

LEI Nº 14.095, 09.04.08 (D.O. DE 10.04.08)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 14.095, 09.04.08 (D.O. DE 10.04.08)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do nome do hospital ou posto de saúde (do Estado ou do Município) e o número do telefone nas ambulâncias que circulam em todo o Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É obrigatória a afixação do nome do hospital ou posto de saúde (do Estado ou do Município) e o número do telefone nas ambulâncias que circulam em todo o Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de abril de 2008.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Welington Landim

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação do nome do hospital ou posto de saúde (do Estado ou do Município) e o número do telefone nas ambulâncias que circulam em todo o Estado do Ceará

Lido 809 vezes Última modificação em Segunda, 10 Julho 2017 11:34

Itens relacionados (por tag)