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Sexta, 07 Abril 2017 14:35

LEI Nº 12.095, DE 05.05.93 (D.O. DE 05.05.93)

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LEI Nº 12.095, DE 05.05.93 (D.O. DE 05.05.93)

Cognomina de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca (Ce-354).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica cognominado de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca-Ce.

Art. 2º - Revogue-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO

Informações adicionais

  • .:

    Cognomina de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca (Ce-354).

Lido 604 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 14:11

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