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Legislação do Ceará
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LEI Nº 12.095, DE 05.05.93 (D.O. DE 05.05.93)




LEI Nº 12.095, DE 05.05.93 (D.O. DE 05.05.93)
Cognomina de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca (Ce-354).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica cognominado de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca-Ce.
Art. 2º - Revogue-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO
Cognomina de Rodovia Deputado Perilo Teixeira, o trecho da Estrada Estadual que faz a ligação entre Umirim à Itapipoca (Ce-354).
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