Imprimir esta página
Sexta, 07 Abril 2017 14:57

LEI Nº 12.099, DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº 12.099, DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)

Denomina de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada CE 165 que interliga Sobral a Massapê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º - Fica denominado de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada Estadual CE 165 que interliga a cidade de Sobral a Massapê, neste Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogue-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.

CIRO FERREIRA GOMES

JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada CE 165 que interliga Sobral a Massapê.

Lido 665 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 14:08

Itens relacionados (por tag)