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LEI Nº 12.099, DE 05.05.93 (D.O. DE 06.05.93)
Denomina de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada CE 165 que interliga Sobral a Massapê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Rodovia Senador Osires Pontes o trecho da Estrada Estadual CE 165 que interliga a cidade de Sobral a Massapê, neste Estado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogue-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de maio de 1993.
CIRO FERREIRA GOMES
JOSÉ LEÔNIDAS DE MENEZES CRISTINO