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Segunda, 10 Abril 2017 16:36

LEI N° 14.611, DE 18.01.2010 (D.O.28.012010).

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LEI N° 14.611, DE 18.01.2010 (D.O.28.012010).

Denomina Rodovia Antônio Maurício Lira Alves a CE 463, em Santa Quitéria, que liga o Distrito de lisieux à CE 362. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABERQ QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Maurício Lira Alves a CE 463 que liga o Distrito de Lisieux, em Santa Quitéria, à CE 362, que dá acesso aos Municípios de Forquilha e Sobral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Dep. Nelson Martins

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Rodovia Antônio Maurício Lira Alves a CE 463, em Santa Quitéria, que liga o Distrito de lisieux à CE 362.

Lido 1114 vezes Última modificação em Terça, 11 Abril 2017 17:32

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