Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Viação, Transp, Desenv Urbano LEI N° 14.611, DE 18.01.2010 (D.O.28.012010).
LEI N° 14.611, DE 18.01.2010 (D.O.28.012010).
Denomina Rodovia Antônio Maurício Lira Alves a CE 463, em Santa Quitéria, que liga o Distrito de lisieux à CE 362.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABERQ QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Antônio Maurício Lira Alves a CE 463 que liga o Distrito de Lisieux, em Santa Quitéria, à CE 362, que dá acesso aos Municípios de Forquilha e Sobral.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Nelson Martins