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Terça, 18 Abril 2017 10:32

LEI N.º 15.121, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

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LEI N.º 15.121, de 27.02.12 (D.O. 06.03.12)

Denomina Pacelli Maranhão o trecho da rodovia que liga o Município de Solonópole ao Município de Banabuiú, localizada na Ce-153, na Região do Sertão Central.

O GOVERNADOR  DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Denomina  Pacelli Maranhão o trecho da Rodovia que liga o Município de Banabuiú ao Município de Solonópole, localizada na CE-153, na Região do Sertão Central.

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de fevereiro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

Informações adicionais

  • .:

    Denomina Pacelli Maranhão o trecho da rodovia que liga o Município de Solonópole ao Município de Banabuiú, localizada na Ce-153, na Região do Sertão Central.

Lido 615 vezes Última modificação em Quinta, 27 Abril 2017 13:19

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